Acidente de trabalho

Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho, ele pode ter direito a diversos benefícios, tais como:

  • Auxílio-doença acidentário: Benefício pago pelo INSS quando o trabalhador fica temporariamente incapaz de exercer suas funções devido ao acidente.

  • Aposentadoria por invalidez acidentária: Caso o acidente cause uma incapacidade permanente para o trabalho.

  • Indenização por danos materiais e morais: O trabalhador pode buscar compensação pelos danos causados, tanto materiais quanto psicológicos.

Qual a responsabilidade do empregador?

A legislação brasileira impõe ao empregador a obrigação de fornecer condições seguras de trabalho, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. Caso o acidente seja causado por negligência do empregador, o trabalhador tem direito a buscar compensações financeiras.

O que fazer após um acidente de trabalho?

  1. Comunicar o Acidente: O trabalhador deve informar o empregador imediatamente após o ocorrido.

  2. Registro de Acidente: O acidente deve ser registrado por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento essencial para garantir os direitos do trabalhador.

  3. Procure Orientação Jurídica: Em caso de complicações ou dificuldades em obter benefícios, é importante buscar ajuda especializada para garantir os direitos trabalhistas.

Se você sofreu um acidente de trabalho, entre em contato para entender os seus direitos e e é possível buscar uma compensação justa. Estamos aqui para garantir que você receba todo o suporte necessário em momentos tão difíceis.