ACUMULO DE FUNÇÃO
O acúmulo de funções ocorre quando um trabalhador é designado a exercer atividades que não estão previstas em seu contrato de trabalho ou descrição de cargo, além das suas atribuições originais.
Esse fenômeno pode gerar diversas implicações jurídicas, especialmente no que se refere ao pagamento de adicional por acúmulo de função, caso haja sobrecarga de tarefas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado entendimento no sentido de que o empregador deve remunerar adequadamente o empregado quando este exerce funções além das estabelecidas inicialmente, salvo se houver acordo expresso entre as partes.
O princípio da dignidade da pessoa humana também sustenta que o trabalhador não deve ser submetido a excessivas sobrecargas sem a devida compensação, seja financeira ou em termos de carga horária.
Portanto, o empregador tem a responsabilidade de assegurar que as funções atribuídas ao empregado estejam de acordo com a legislação trabalhista e o contrato firmado entre as partes, evitando a configuração de abuso de poder.
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