MINHA CARTEIRA NÃO FOI ASSINADA, E AGORA?
A assinatura da carteira de trabalho é um direito do trabalhador, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando o empregador não formaliza esse registro, o empregado fica em uma situação de vulnerabilidade, ou seja, sem acesso a uma série de direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS, e benefícios previdenciários.
Caso isso aconteça, a primeira providência do trabalhador deve ser tentar uma resolução amigável com o empregador, por meio de uma conversa ou notificação formal, solicitando o devido registro.
Se a informalidade persistir, o trabalhador pode procurar assistência jurídica e até mesmo recorrer ao Ministério do Trabalho, registrando uma denúncia. Além disso, o empregado pode ajuizar uma reclamação trabalhista, pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício, com o consequente pagamento das verbas devidas, como salário, férias e FGTS.
Em muitos casos, o juiz pode determinar a retroatividade do registro, com o pagamento de todos os direitos não cumpridos.
É importante que o trabalhador reúna provas, como contracheques, testemunhas, e qualquer outro documento que comprove a prestação de serviços, pois essas evidências serão fundamentais para a defesa de seus direitos. A regularização do vínculo empregatício não só garante os direitos trabalhistas, mas também a segurança no futuro, especialmente no que diz respeito à aposentadoria e benefícios previdenciários.
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