CONHEÇA SEUS DIREITOS
Carteira de trabalho não assinada
O trabalhador que não teve sua carteira de trabalho assinada poderá ver o vínculo de emprego reconhecido judicialmente, exigindo ainda, o pagamento de todas as verbas devidas pelo seu empregador judicialmente, exigindo ainda, o pagamento de todas as verbas devidas pelo seu empregador.
Horas extras
As horas extras são devidas quando o trabalhador realiza atividades além da carga horária de 44 horas semanais prevista em lei. Se ultrapassado este limite, a hora de trabalho deverá ser paga com um adicional mínimo de 50% sobre seu valor normal.
Férias
O trabalhador tem direito às férias após um ano de trabalho, as quais devem ser pagas com um adicional de um terço sobre o valor salarial. Caso o empregador não siga as determinações legais relativas ao pagamento e ao prazo de concessão das férias, ele poderá ser condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização pela falta cometida.
Estabilidade gestante
A estabilidade da gestante proíbe que a empregada seja demitida sem justa causa desde a gravidez até cinco meses após o parto. Se confirmado o estado gravídico e, mesmo assim, sofrer o desligamento do emprego, a trabalhadora deverá ser reintegrada ao trabalho ou devidamente indenizada pelo período de estabilidade a que faz jus.
Adicional noturno, insalubridade e periculosidade
O adicional noturno, de insalubridade e periculosidade, são compensações que os trabalhadores têm direito se submetidos à certas condições de trabalho.
O adicional noturno é devido a empregados que trabalham no período das 22h às 5h e é calculado sobre o salário base. Já o adicional de insalubridade é concedido a trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos que possam comprometer sua saúde, enquanto que o adicional de periculosidade é para aqueles que trabalham em condições de risco, como exposição a inflamáveis. Estes adicionais devem ser devidamente pagos e são fatores importantes a se considerar no cálculo das verbas rescisórias e na compensação devida ao empregado.
Acidente de trabalho
O empregado que sofreu um acidente no trabalho tem direito a tratamento médico adequado podendo receber, ainda, indenização pelos danos sofridos, e, em alguns casos, fará jus à pensão vitalícia dependendo do grau de gravidade.
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