CONHEÇA SEUS DIREITOS

  • Carteira de trabalho não assinada

    O trabalhador que não teve sua carteira de trabalho assinada poderá ver o vínculo de emprego reconhecido judicialmente, exigindo ainda, o pagamento de todas as verbas devidas pelo seu empregador judicialmente, exigindo ainda, o pagamento de todas as verbas devidas pelo seu empregador.

  • Horas extras

    As horas extras são devidas quando o trabalhador realiza atividades além da carga horária de 44 horas semanais prevista em lei. Se ultrapassado este limite, a hora de trabalho deverá ser paga com um adicional mínimo de 50% sobre seu valor normal.

  • Férias

    O trabalhador tem direito às férias após um ano de trabalho, as quais devem ser pagas com um adicional de um terço sobre o valor salarial. Caso o empregador não siga as determinações legais relativas ao pagamento e ao prazo de concessão das férias, ele poderá ser condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização pela falta cometida.

  • Estabilidade gestante

    A estabilidade da gestante proíbe que a empregada seja demitida sem justa causa desde a gravidez até cinco meses após o parto. Se confirmado o estado gravídico e, mesmo assim, sofrer o desligamento do emprego, a trabalhadora deverá ser reintegrada ao trabalho ou devidamente indenizada pelo período de estabilidade a que faz jus.

  • Adicional noturno, insalubridade e periculosidade

    O adicional noturno, de insalubridade e periculosidade, são compensações que os trabalhadores têm direito se submetidos à certas condições de trabalho.

    O adicional noturno é devido a empregados que trabalham no período das 22h às 5h e é calculado sobre o salário base. Já o adicional de insalubridade é concedido a trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos que possam comprometer sua saúde, enquanto que o adicional de periculosidade é para aqueles que trabalham em condições de risco, como exposição a inflamáveis. Estes adicionais devem ser devidamente pagos e são fatores importantes a se considerar no cálculo das verbas rescisórias e na compensação devida ao empregado.

  • Acidente de trabalho

    O empregado que sofreu um acidente no trabalho tem direito a tratamento médico adequado podendo receber, ainda, indenização pelos danos sofridos, e, em alguns casos, fará jus à pensão vitalícia dependendo do grau de gravidade.