QUAL A DIFERENÇA ENTRE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE?

A diferença entre insalubridade e periculosidade está relacionada ao tipo de risco a que o trabalhador está exposto e às condições do ambiente de trabalho. Embora ambos os adicionais visem compensar o trabalhador pelos riscos envolvidos, eles se aplicam em situações distintas:

A periculosidade é um adicional pago a quem trabalha em ambientes com risco iminente de morte, como atividades com inflamáveis, explosivos ou radiações. Esse adicional corresponde a 30% sobre o salário base e é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho.

Já a insalubridade é um adicional concedido quando o trabalhador está exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, como ruído excessivo, produtos tóxicos ou condições insalubres no ambiente de trabalho. O adicional de insalubridade varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme a gradação do risco.

Portanto, se o seu trabalho envolver atividades que se enquadram nessas condições, você tem direito a esses adicionais. O reconhecimento depende de laudo técnico e da análise das condições de trabalho, que devem ser avaliadas pela empresa ou por órgãos competentes.